A partilha de bens no divórcio depende do regime de casamento escolhido:
- Comunhão parcial de bens: Tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente, exceto os bens recebidos por herança ou doação.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos.
- Separação de bens: Cada cônjuge mantém o que adquiriu em seu nome, salvo acordo diferente.
- Separação obrigatória: Aplica-se em casos previstos por lei, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.
Dica profissional: Cada caso é único, e contar com um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos.