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Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Partilha de bens

A partilha de bens no divórcio depende do regime de casamento escolhido:

  • Comunhão parcial de bens: Tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente, exceto os bens recebidos por herança ou doação.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos.
  • Separação de bens: Cada cônjuge mantém o que adquiriu em seu nome, salvo acordo diferente.
  • Separação obrigatória: Aplica-se em casos previstos por lei, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.

Dica profissional: Cada caso é único, e contar com um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos.

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